Vamos saber mais sobre a isenção de IPVA no Ceará?
A isenção de IPVA para pessoas com deficiência é concedida pela SEFAZ, para ter direito a este benéfico será necessária apresentar alguns documentos e respeitar alguns critérios definidos por esta secretaria.
Esta isenção pode ser concedida para veículos novos ou seminovos adquiridos por pessoas com deficiência respeitando o limite de valor exigido, que é de 25.000 UFIRCE, neste ano de 2025 cerca de R$ 150.725,00, este valor deve ser o expresso em nota fiscal no caso de veículos novos ou valor da tabela da SEFAZ, para veículos seminovos, aqueles já emplacados
Para solicitar esta isenção devem ser observadas as exigências abaixo:
- veículo deve estar em nome da pessoa com deficiência mesmo que menor ou incapaz.
- o solicitante não pode possuir débitos junto a SEFAZ
Para solicitação serão exigidos alguns documentos, que devem ser apresentados no ato da solicitação:
- RG/CPF
- COMP DE RESIDENCIA
-NOTA FISCAL OU CRLV DO VEICULO A SER ISENTO
- CNH COM OBSERVAÇÃO (NO CASO DE PESSOA HABILITADA)
- LAUDO MÉDICO DO DETRAN OU EM FORMULARIO DA RECEITA FEDERAL (emitido por unidade pública de saúde credenciada ao SUS)
Esta isenção normalmente é concedida de forma IRREVERSIVEL, ou seja, enquanto o veículo estiver em seu nome estará isento, só havendo necessidade de renovação caso perca o benefício por algum motivo, normalmente falha no sistema ou débitos junto a SEFAZ, por este motivo aconselhamos que seja verificado todo ano junto a SEFAZ se o veículo está isento, e seja solicitado o despacho que confirma a isenção.
Várias patologias podem dar direito a este benefício, no aqui na FG Isenções, analisamos seu caso e assessorando todo o processo para conseguir esta isenção.